Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.(Estatuto da Criança e do Adolescente ECA)
Queridos pais/responsáveis permitir que seu filho conduza sem a devida permissão legal a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é infração administrativa e normalmente eles não fazem uso de capacete, equipamento obrigatório de proteção individual, fica notória a gravidade do risco a sua integridade física além de ser mais agravado por não respeitarem normas de trânsito como exemplos: avançar Sinal vermelho (artigo 208 do CTB), contra mão de direção (artigo 186 do CTB) e exibir manobras perigosas do tipo empinar ( artigo 175 do CTB) são os casos mais comuns. Diante desses expostos, lavra-se o Termo Circunstanciado, o qual em seguida é encaminhado ao Juizado local, juntamente com o veículo citado, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Devido à menoridade muitos abusam pela impunidade que podem sofrer, sendo assim, senhores pais presem pela segurança e vida de suas proles, pois regras e leis foram feitas pra serem seguidos, padrões foram adotados para que cada um tenha seu espaço evitando assim muitos acidentes; no caso de Código de Trânsito, e a punição vem para o responsável mais uma vez reforçando a responsabilidade de vocês.
texto enviado pelo Soldado PM Santos /PelTran3ºBPM