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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Atenção Pais

Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.(Estatuto da Criança e do Adolescente ECA)
     Queridos pais/responsáveis permitir que seu filho conduza sem a devida permissão legal a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é infração administrativa e normalmente eles não fazem uso de capacete, equipamento obrigatório de proteção individual, fica notória a gravidade do risco a sua integridade física além de ser mais agravado por não respeitarem normas de trânsito como exemplos: avançar Sinal vermelho (artigo 208 do CTB), contra mão de direção (artigo 186 do CTB) e exibir manobras perigosas do tipo empinar ( artigo 175 do CTB) são os casos mais comuns. Diante desses expostos, lavra-se o Termo Circunstanciado, o qual em seguida é encaminhado ao Juizado local, juntamente com o veículo citado, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
     Devido à menoridade muitos abusam pela impunidade que podem sofrer, sendo assim, senhores pais presem pela segurança e vida de suas proles, pois regras e leis foram feitas pra serem seguidos, padrões foram adotados para que cada um tenha seu espaço evitando assim muitos acidentes; no caso de Código de Trânsito, e a punição vem para o responsável mais uma vez reforçando a responsabilidade de vocês.
 
texto enviado pelo Soldado PM Santos /PelTran3ºBPM 

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